É obrigatório o registo e licenciamento dos cães de companhia, a partir dos 3 a 6 meses de idade.
O licenciamento deve ser feito anualmente na Junta de Freguesia.
Que documentos é necessário apresentar?
O licenciamento deve ser feito mediante a apresentação da seguinte documentação nos serviços administrativos da Junta de Freguesia:
| Licença | |
| Registo | |
| Categoria A – cão de companhia | |
| Categoria B – cão com fim económico | |
| Categoria C – cão com fim militar / policial / segurança pública | |
| Categoria D – cão de investigação científica | |
| Categoria E – cão de caça | |
| Categoria F – cão guia | |
| Categoria G – cão potencialmente perigoso | |
| Categoria H – cão perigoso | |
| Categoria I – gato |
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