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Licenciamento de animais de companhia

Licenciamento de animais de companhia

Licenciamento de animais de companhia


É obrigatório o registo e licenciamento dos cães de companhia, a partir dos 3 a 6 meses de idade.

O licenciamento deve ser feito anualmente na Junta de Freguesia.

Que documentos é necessário apresentar?

O licenciamento deve ser feito mediante a apresentação da seguinte documentação nos serviços administrativos da Junta de Freguesia:

  • Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;
  • Prova da Identificação Eletrônicas, quando seja obrigatória, através da apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário;
  • Exibição da Carta de Caçador, no caso dos cães de caça;
  • Declaração dos bens a guardar, no caso dos cães de guarda;
  • Documentação acessória no caso dos cães de raças potencialmente perigosas (Registo Criminal do Detentor; Comprovativo de seguro de responsabilidade civil; Comprovativo de aprovação em formação para detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos).
Licença
Registo
Categoria A – cão de companhia
Categoria B – cão com fim económico
Categoria C – cão com fim militar / policial / segurança pública   
Categoria D – cão de investigação científica
Categoria E – cão de caça
Categoria F – cão guia
Categoria G – cão potencialmente perigoso
Categoria H – cão perigoso
Categoria I – gato


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